O Sintrajufe/RS deu início nessa quinta-feira, 13, às reuniões com colegas do TRF e da 1ª instância da Justiça Federal para tratar da ação de execução que o sindicato prepara referente a valores não pagos de reajuste dos auxílios alimentação e creche. Na quinta, a reunião foi com os servidores e as servidoras do TRF4; nesta sexta, às 18h, será a vez da 1ª instância. Para participar da reunião, e o link AQUI. A senha para o é 516899.
A reunião de quinta-feira teve a participação de colegas de 16 diferentes setores de Porto Alegre, além de servidores e servidoras aposentados e do interior do estado. Representando a direção do Sintrajufe/RS, participaram os diretores Fabrício Loguercio, Reginaldo Luhring, Marcelo Carlini e Zé Oliveira. Além disso, esteve no encontro o advogado Gabriel Weber, do escritório Young, Dias, Lauxen e Lima.
Na abertura da reunião, o diretor Zé Oliveira lembrou que desde março o sindicato tem feito diversas conversas com os diferentes segmentos e setores da categoria e também com as istrações, defendendo as condições de trabalho no período da pandemia e também a proteção à vida e à saúde dos colegas. Ele reforçou que a posição da entidade é de manutenção, neste momento, do trabalho remoto e de todas as demais medidas de proteção.
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Zé, depois complementado pelo advogado Gabriel Weber, explicou que a ação refere-se a tema de 2016, quando foi divulgada portaria conjunta do Poder Judiciário Federal para aumentar o auxílio-alimentação e o auxílio-creche e unificar os valores desses benefícios em todas as Justiças. Na Justiça Federal, de modo geral, os novos valores só foram recebidos a partir de setembro daquele ano, por conta de uma posição da istração de que não haveria recursos disponíveis. Assim, reivindicou-se o pagamento dos valores referentes aos meses de janeiro a agosto de 2016, ação que agora entra na fase de execução. Gabriel esclareceu que, por conta de a ação ter sido recebida como ação civil pública, a execução é obrigatoriamente individual. É nesse caráter que a ação de execução será encaminhada pelo sindicato, representando os servidores e as servidoras sindicalizados.
Documentação necessária e procedimentos
Para que o Sintrajufe/RS dê andamento ao processo de execução, os servidores e as servidoras que têm direito ao recebimento (veja abaixo) devem encaminhar alguns documentos ao sindicato. Essa documentação será reada ao escritório responsável pela ação, que, juntamente com o perito, irá analisar o direito e os valores a serem executados.
Fatores como quantidade de filhos e licenças não remuneradas podem influenciar nos valores, motivo pelo qual é necessário que os colegas enviem dois documentos: a ficha financeira de todo o ano de 2016 e uma procuração. Os documentos devem ser enviados até 28 de agosto para o e-mail jurí[email protected]. Nos próximos dias, o Sintrajufe/RS irá publicar matéria explicando, caso haja dificuldades, como buscar e preparar os dois documentos. Neste momento, se houver dúvidas, elas podem ser enviadas para o e-mail [email protected].
O sindicato irá aguardar os documentos até o dia 28 de agosto e, então, enviá-los em bloco para a preparação da execução. Depois, o mesmo procedimento será realizado a cada sexta-feira. Não há pagamento de honorários.
Direito ao recebimento e valores
A execução da ação irá beneficiar os servidores e as servidoras da 1ª Instância da Justiça Federal e do TRF4 que receberam auxílio alimentação e auxílio creche em 2016. Em regra, o período a ser executado será de janeiro a agosto daquele ano. Porém, o cálculo, a ser realizado pelo perito contratado considerará o período efetivamente recebido desses benefícios em cada caso. Colegas não sindicalizados, que efetivarem a filiação, poderão receber os valores por meio da ação de execução através dos advogados do Sintrajufe, sem cobrança de honorários advocatícios, como é regra da contratação da entidade. A ação de execução será realizada pelo Sintrajufe/RS em nome de colegas que estejam sindicalizados no momento do ajuizamento, independentemente da situação em 2016.
Antes da análise dos documentos a serem enviados pelos colegas, não é possível precisar os valores a serem recebidos. Porém, em uma estimativa de regra geral, abrangendo todos os meses (janeiro a agosto de 2016), a avaliação dos advogados é de que as diferenças (atualizadas até agosto de 2020) no auxílio alimentação serão em torno de R$ 868 para cada servidor e, no auxílio creche, de aproximadamente R$ 684, totalizando cerca de R$ 1552 (servidor ou servidora com diferenças de janeiro a agosto de 2016, com um filho ou filha em idade para receber a assistência pré-escolar). Em ambos os casos, porém, o cálculo final depende do período exato e da situação funcional, avaliando-se, por exemplo, licenças e afastamentos não remunerados.
Como participar da reunião desta sexta
Nesta sexta, ocorre nova reunião, dessa vez com os colegas da 1ª instância da Justiça Federal. O link para o é este AQUI e a senha é 516899.
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