O Sintrajufe/RS informa que, a partir de julho, serão liberados valores nas execuções de reposicionamento na carreira de agentes e atendentes para mais de 40 colegas da Justiça do Trabalho. Os servidores e as servidoras serão informados por e-mail pelo escritório Pita Machado, responsável por essas execuções.
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Entenda o caso 363f5e
Em novembro de 1992, o TRT4 reposicionou no nível NI24 os antigos agentes de segurança e atendentes judiciários, cuja carreira começava no NI14. Porém, o TRT4 promoveu essa mudança muito depois de outros tribunais e não considerou as situações individuais; todos os servidores e servidoras foram posicionados no NI24, independentemente das progressões já conquistadas na carreira.
Em 1994, o antigo Sindjustra ajuizou a ação pedindo a retroatividade do direito ao reposicionamento e o respeito às situações individuais, ou seja, o número de referências já obtidas pelo servidor na carreira. Com a unificação, em 1998, a ação ou a ser acompanhada pelo Sintrajufe/RS. Depois de percorrer todas as instâncias, inclusive o STF, o processo transitou em julgado em 2012, com decisão favorável ao sindicato.
Todos os antigos agentes de segurança e atendentes judiciários da Justiça do Trabalho que tenham entrado em exercício até o mês de novembro de 1992 têm direito a receber esses valores.