O Sintrajufe/RS obteve sentença favorável na ação (5023757-28.2020.4.04.7100) em que pede a revogação do aumento da alíquota previdenciária para sindicalizados e sindicalizadas. O aumento na alíquota contributiva ordinária de servidoras e servidores públicos federais ativos, aposentados e pensionistas é um dos efeitos da reforma da Previdência encaminhada pelo governo Bolsonaro (emenda constitucional 103/2019). A decisão é assinada pelo juiz federal Ricardo Nüske, da 13ª Vara Federal.
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Na ação, o sindicato pede que seja declarada a inconstitucionalidade de dispositivos da EC 103/2019 que aumentam as alíquotas previdenciárias de servidores e servidoras e requer, liminarmente, a suspensão da implementação de majoração da alíquota contributiva previdenciária, que foi de 11% para 14%, bem como da sistemática de alíquotas progressivas no cálculo da contribuição previdenciária devida.
O Sintrajufe/RS argumenta que a alíquota, que era única (11%), ou a ser progressiva e escalonada por faixa salarial (de 14% até 22%), especialmente para os servidores públicos, aposentados e pensionistas, sem que fossem conferidos, em contrapartida, novos benefícios ou novos serviços de natureza previdenciária, sem que estivesse cumprida toda a norma legal no que se refere à legislação complementar. A ação destaca a progressividade abusiva e a indefinição do que seria o suposto déficit atuarial para cobrança de contribuição extraordinária, que ainda não foi aplicada.
O juiz federal confirmou a tutela provisória deferida a favor do Sintrajufe/RS em 2020, que chegou a ser implementada no conjunto dos órgãos abrangidos pela categoria representada com a retomada da alíquota anterior, e declarou a inexistência de relação jurídico-tributária que autorize a União a exigir contribuição previdenciária com alíquota majorada para 14% ou calculada na sistemática de alíquotas progressivas.
Ainda, determinou que a União não desconte ou recolha contribuição previdenciária com alíquota majorada ou no sistema de alíquotas progressivas. Caso haja uma decisão final favorável, a União deverá devolver os valores descontados que sejam resultantes da aplicação dessas regras. Apesar de ser uma ação que só cumpriu sua primeira etapa, cabendo recursos à União, é uma decisão importante para reforçar o absurdo provocado pela EC 103, encaminhada pelo governo Bolsonaro e aprovada pelo Congresso Nacional.