A desembargadora Vânia Maria Cunha Mattos, do TRT4, deu prosseguimento a ações trabalhistas que tratam de pejotização, mesmo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspensão de todos os processos sobre o assunto. A desembargadora afirmou que “Muito ao contrário do que apregoam, a Justiça do Trabalho é a única Justiça a quem cabe julgar os conflitos entre o capital e o trabalho, e faz parte da sua competência decidir se há ou não vínculo de emprego”.
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No caso analisado, um trabalhador ingressou com dois processos, contra duas empresas diferentes, pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego e indenizações por acidente de trabalho. A ação foi suspensa na primeira instância, após a determinação do ministro Gilmar Mendes, do STF, de paralisar processos que tratem de pejotização, dentro do Tema 1.389 da repercussão geral, que discute se a Justiça do Trabalho pode julgar casos em que se suspeita de que um contrato de prestação de serviço é uma fraude para esconder uma relação de emprego.

O homem recorreu com um mandado de segurança, pedindo para desfazer a suspensão dos processos. Ele alegou que o trancamento das ações viola seu direito de ter um processo julgado em tempo razoável. A desembargadora concordou com o autor e decidiu que as ações voltem a tramitar normalmente.
“A tentativa atual de redução da competência da Justiça do Trabalho, ou até mesmo o seu esvaziamento paulatino pela interveniência de setores que objetivam, possivelmente, uma ainda maior precarização do trabalho e do emprego, viola frontalmente a Constituição Federal. Muito ao contrário do que apregoam, a Justiça do Trabalho é a única Justiça a quem cabe julgar os conflitos entre o capital e o trabalho, e faz parte da sua competência decidir se há ou não vínculo de emprego. No mínimo, as nossas decisões devem ser respeitadas, em especial, porque temos uma produção teórica e jurisprudencial que ultraa muito mais de oito décadas, com capacidade plena de interpretar e regular, inclusive, as novas formas de trabalho que surgem ao longo do tempo”, assinalou a magistrada.
Sintrajufe/RS participa de mobilização em defesa da competência da Justiça do Trabalho 3e4f5v
Defender os direitos de trabalhadores e trabalhadoras e a competência constitucional da Justiça do Trabalho, contra retrocessos, foi a tônica de atos públicos realizados em todo o país no dia 7 de maio. No Rio Grande do Sul, as atividades foram convocadas por entidades sindicais, como o Sintrajufe/RS e a CUT, magistratura e advocacia. A Mobilização Nacional em Defesa da Competência da Justiça do Trabalho registrou manifestações em Porto Alegre, Pelotas, Santa Maria e Taquara. O Sintrajufe/RS também destacou a necessidade da revogação da lei das terceirizações e a reforma trabalhista de Temer, além de denunciar a tentativa de terceirização de parte do trabalho de servidores da Justiça Eleitoral.
Com informações do Conjur