O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Silva Correa, determinou, liminarmente, a imediata suspensão da portaria conjunta 2.186, do TRT4, que estabelecia a realização de audiências telepresenciais em todo o estado. Essa modalidade de audiência, prevista para entrar em funcionamento nesta semana, estava gerando grande apreensão, principalmente junto a secretárias e secretários de audiência, como foi verificado em reunião realizada pelo Sintrajufe/RS com esses colegas no dia 19.
Em sua decisão, o ministro ressalta que há instrução expressa, na resolução 314/2020 do CNJ, no ato conjunto CSJT. GP.GVP.CGJT 5/2020 e no ato GCGJT 11/2020 para que sejam realizadas pelo meio virtual, não demandando qualquer atividade presencial aos atores processuais envolvidos . Ainda, indica que é necessária a presença no Fórum em determinados casos e desloca a responsabilidade sobre o aparato tecnológico às partes e advogados e, como levantado pelos colegas na reunião com o Sintrajufe/RS, aos servidores.
A direção do Sintrajufe/RS está analisando o inteiro teor da decisão, para avaliar seus efeitos nas atividades dos colegas durante a pandemia.