SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT 48562h

VPI PARA TODOS 4y6o4q

Corregedor nacional de Justiça autoriza TST a pagar VPI dos servidores; em agosto, Sintrajufe/RS encaminhou requerimentos a tribunais e MPU para quitação dos valores 1x2a2y

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, autorizou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) a efetuar o pagamento retroativo da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) referente ao período de 22/7/2016 a 31/12/2018 aos servidores e servidoras. Em agosto, o Sintrajufe/RS havia requerido às istrações de TRT4, TRF4, TRE-RS, STM e MPU que procedessem o pagamento istrativo desses valores. A estimativa é que, individualmente, o valor, atualizado até setembro de 2024, fique em torno de R$ 2.700,00, sem considerar eventual incidência de juros.

Em 2003, a lei 10.698/2003 instituiu a VPI, no valor de R$ 59,87, mas ela foi indevidamente absorvida de julho de 2016 a dezembro de 2018, nos termos do art. 6° da lei 13.317/2016, com objetivo de corrigir uma injustiça que acarretou prejuízos à remuneração de servidores e servidoras. De acordo com entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa absorção só deveria ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2019, e não em momento anterior.

Em agosto, nos autos do processo istrativo 6011011/2024-00, o TST se posicionou quanto à correta interpretação do art. 6º, da lei 13.317/2016. O tribunal reconheceu o direito de servidores e servidoras a receberem a VPI no período destacado e aguardava a homologação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para realizar o pagamento.

Na decisão, o corregedor afirma que, “notadamente em razão da Decisão da Presidência [do TST], bem como das manifestações técnicas que a embasaram, não se observa qualquer impedimento capaz de obstruir o andamento do processo”. O ministro, no entanto, afirma que a validação dos cálculos apresentados pelo TST “deve ser submetida ao controle do Tribunal de Contas ou do setor de controle istrativo interno do Tribunal”.