SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT 48562h

EDUCAÇÃO e2l6r

Contratações temporárias prejudicam docentes e estudantes, mostra reportagem; precarização também é preocupação no Judiciário 554725

A substituição de professoras e professores concursados por contratações temporárias gera prejuízo não apenas para os e as docentes, mas também para alunos e alunas. É o que demonstra reportagem publicada pelo portal G1 nesta terça-feira, 15, no contexto do Dia do Professor, celebrado no Brasil nesta data.

Conforme a reportagem, desde 2022 os colégios estaduais do Brasil têm mais professores temporários do que efetivos. Em 2013, eram 505 mil professores concursados nas redes estaduais, frente a 230 mil temporários. O número de temporários cresceu devagar até 2020, período em que havia queda no número de concursados. Mas, a partir de 2020, a mudança foi vertiginosa, até que em 2022 as posições se inverteram. Em 2023, último ano com dados do Censo da Educação Básica, eram apenas 321 mil concursados e 356 mil temporários.

Estado por estado, 15 estão nessa situação. No Rio Grande do Sul, 59% dos professores da rede estadual são temporários. A situação mais grave é em Minas Gerais, onde os temporários são 80%. O que era para ser uma estratégia para eventualidades, como doenças ou aposentadorias recentes dos professores titulares, virou regra como caminho para reduzir custos – uma conta que acaba sendo paga pelos trabalhadores e trabalhadoras da educação e também pela sociedade como um todo, que vê a qualidade da educação cair.

A reportagem do G1 entrevistou especialistas que apontaram diversos prejuízos nessa forma de contratação, entre os quais: os processos seletivos mais frágeis, que não avaliam a capacidade dos profissionais; as condições de trabalho piores; a instabilidade; a necessidade de dar aula em mais de uma escola, o que “aumenta a sobrecarga de trabalho, diminui o tempo de dedicação para cada turma, dificulta a realização de cursos de formação e compromete inevitavelmente a qualidade do ensino”; a rotatividade de professores, o que compromete a criação de vínculo com os estudantes.

CUT cobra mais investimento em educação 4o3e1

Marcando o Dia do Professor, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) divulgou matéria na qual cobra “melhorias e o o de todos” à educação. A CUT entrevistou o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação (CNTE), Heleno Araújo, que apontou: “É preciso mais concursos públicos e que haja uma política continuada e adequada para esse profissional com salário decente, com carreira, condições adequadas de trabalho e dentro de um processo de gestão democrática onde a participação popular tem uma influência muito forte nos rumos da escola”. A entrevista fala dos retrocessos recentes na área e da necessidade de recuperar investimentos, ampliar o o e valorizar os trabalhadores e trabalhadoras da educação. Denuncia, ainda, a privatização da educação em estados como o Paraná.

Sobre o problema das contratações temporárias, Araújo é incisivo: “Isso é um crime que os governos cometem porque a Constituição Federal diz que a área de escola pública tem que ser exclusivamente através de concurso público. Esse grupo de professores atende hoje na educação básica 47 milhões de estudantes e como nós temos 80 milhões de pessoas sem o à alfabetização, à educação básica e sem concluir os seus estudos, então, para chegar a atender o universo do direito à educação, que são 120 milhões de pessoas seria preciso 6, 5 milhões de professores”.

No Judiciário, “residência jurídica” cumpre papel semelhante 4y6e1m

Enquanto isso, no Judiciário também vemos formas criativas de burlar os concursos públicos. As contratações temporárias também ocorrem em diversos órgãos. Recentemente, o Sintrajufe/RS noticiou o caso do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que lançou edital para contratar 22 analistas judiciários de forma temporária para atuar na área de Tecnologia da Informação (TI) do órgão.

Mas a novidade do último período é a “residência jurídica”. Por meio dessa modalidade, diversos tribunais em todo o país estão oferecendo “bolsas” muito inferiores aos salários dos servidores a “residentes” que acabam fazendo trabalhos similares aos concursados. No TRF2, por exemplo, que acaba de lançar seu programa de residência jurídica, serão contratados 140 residentes, com bolsa de R$ 2,5 mil, o que equivale a 17% do que recebe um analista judiciário em início de carreira.

O Programa de Residência Jurídica foi autorizado pela resolução 439, de 7 de janeiro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A modalidade é voltada para pessoas “que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há no máximo 5 (cinco) anos”. A descrição do que é a residência jurídica, “no treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxílio prático aos magistrados e servidores do Poder Judiciário” é genérica. Esse é um dos problemas, que pode permitir que as tarefas de residentes avancem para atividades de servidores e servidoras, principalmente no atual quadro, de grande déficit de pessoal. A issão é feita por processo seletivo público. A resolução do CNJ não estabelece qualquer limite para o número de ingressos. A bolsa de auxílio terá valor estipulado pelos respectivos órgãos. Trata-se de uma espécie de substituição de mão de obra, extremamente mais barata, inclusive com outra forma de ingresso. Em vez do concurso público, uma simples seleção. É uma flagrante precarização do trabalho.

Com informações do portal G1 e da CUT