O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou a alteração na resolução 250/2022, garantindo que os períodos de licença-paternidade e licença-adoção sejam contabilizados como tempo de efetivo exercício para fins de estágio probatório, como já ocorre com a licença-maternidade. A Fenajufe atuou pela mudança no regramento.
Notícias Relacionadas x6071
A decisão modifica a redação do artigo 7º-A da resolução, que regula aspectos relacionados ao estágio probatório de servidores e servidoras do Ministério Público. “A mudança promove segurança jurídica, assegurando que direitos fundamentais relacionados à parentalidade sejam resguardados de forma equitativa, alinhando a resolução com os princípios constitucionais de proteção à família e igualdade. Dessa forma, oferece previsibilidade e estabilidade tanto para os(as) servidores(as) quanto para a istração Pública, reduzindo potenciais conflitos e interpretações divergentes, ao mesmo tempo em que reforça o compromisso institucional com a promoção de Direitos Humanos e Sociais”, afirmou Advogada Bruna Sandim da Assessoria Jurídica Nacional (AJN – Cezar Britto Advocacia).
A inclusão das licenças representa um avanço na busca por maior equidade de direitos a servidores e servidoras do MPU, reconhecendo a importância da participação de todos os cuidadores na criação dos filhos. “Essa medida reflete um compromisso com a justiça social e com a valorização da parentalidade, ampliando o olhar inclusivo sobre os diversos arranjos familiares e as responsabilidades compartilhadas na criação de crianças e adolescentes”, concluiu o gabinete da conselheira nacional Cíntia Menezes Brunetta, em voto em favorável à resolução.
Fonte: Fenajufe