SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT 48562h

SEMANA DOS APOSENTADOS 5b6z40

Conheça algumas das ações judiciais movidas pelo Sintrajufe/RS que podem beneficiar colegas aposentados, aposentadas e pensionistas wo1b

Além das mobilizações e outras atividades políticas e de negociação direta, o Sintrajufe/RS atua em defesa dos direitos da categoria também por meio de ações judiciais. A maior parte dessas ações pode beneficiar tanto colegas da ativa quanto aposentados, aposentadas e pensionistas. Nesta semana, em referência ao Dia Nacional do Aposentado e Aposentada, celebrado no dia 24 de janeiro, o Sintrajufe/RS está publicando uma série de matérias de interesse direto dos inativos e pensionistas, com o mote “Aposentadoria é um direito e respeitar as e os aposentados é um dever”. Nesta matéria, elencamos algumas das ações que mais interessam ao segmento e que têm movimentações recentes importantes.

Questionamento à revogação das regras de transição na reforma da Previdência de 2019 (Ação Civil Pública 5017217-90.2022.4.04.7100, com ingresso em 06/04/2022)
Essa ação defende a inconstitucionalidade da revogação, determinada pela Emenda Constitucional 103/2019, das regras de transição criadas pelas emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003.
Houve sentença improcedente, julgando extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do C, por inadequação da via eleita. Foi interposta apelação, distribuída na 4ª Turma, e há parecer do MPF pelo indeferimento do recurso do sindicato.
Contra a majoração da alíquota 11% para 14% e a adoção sistemática das alíquotas progressivas (Ação Civil Pública 5023757-28.2020.4.04.7100, com ingresso em 06/04/2022)
A A propõe a inconstitucionalidade de dispositivos da emenda constitucional 103/2019 (reforma da Previdência) que aumentam as alíquotas previdenciárias.
O pedido liminar foi acolhido em abril de 2020 para que a União se abstivesse de implementar a majoração das alíquotas de contribuição previdenciária. A liminar foi cassada e a ação julgada parcialmente procedente. A apelação da União foi acolhida, declarando a constitucionalidade. O Sintrajufe/RS ingressou com Recurso Extraordinário.
Devolução de valores descontados com fins de contribuição previdenciária sobre GAS (Ação Civil Pública 5058434-84.2020.4.04.7100, com ingresso em 22/10/2020)
A ação reivindica a devolução da contribuição previdenciária (PSS) sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). Foi concedida sentença parcialmente procedente, e o Sintrajufe/RS ingressou com apelação sobre o período de devolução dos valores de PSS descontados.
Ações indenizatórias em face da ausência de revisões de data-base (2001.71.00.0 2917-75, com ingresso em 13/09/2001; 2003.71.00.0 79305-4, com ingresso em 19/12/2003; e 2005.71.00.0 32338-1, com ingresso em 02/09/2005)
As ações discutem o direito à indenização aos servidores públicos pelos danos materiais causados pela falta de revisão anual da remuneração desde a alteração da emenda constitucional 19, inciso X, art. 37, da Constituição. Atualmente, todas as ações encontram-se sobrestadas, aguardando o julgamento da matéria pelo STF (Repercussão Geral, Paradigma: Tema 19).
Reconhecimento de direito a pagamento de diferenças remuneratórias a quem ocupou função gratificada como secretário de audiência e assistente de direção na Justiça do Trabalho (Ação Civil Pública 5008181-532024.4.04.7100, com ingresso em 27/02/2024)
Ação que busca o reconhecimento ao pagamento das diferenças referentes ao equivalente da FC4 não percebidas pelos secretários de audiências e assistentes de direção da Justiça do Trabalho no período de vigência da Resolução do CSJT 63/2010. A ação está conclusa para julgamento.
Execução da ação que trata de IR sobre juros da URV
Essa ação objetiva que seja declarado o direito dos servidores substituídos à não incidência do imposto de renda sobre as diferenças remuneratórias decorrentes da conversão dos vencimentos em URV, em 1994, bem como seja condenada a União a devolver importâncias eventualmente recolhidas. O Sintrajufe/RS entregou 3 lotes (cada um com 600 autorizações) para análise da Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), que ainda não se manifestou sobre a concordância em relação aos cálculos apresentados pelo sindicato. O escritório protocolou nova petição reiterando o pedido de retorno da PFN no último dia 28/01.
A Receita Federal exige autorização individual para a execução e que quem ainda não o fez, deve preencher o termo disponível AQUI, e enviar ao sindicato.

Sintrajufe/RS reforça alerta contra tentativas de golpe 713w5l

Nos últimos meses, o Sintrajufe/RS publicou várias matérias a fim de alerta para tentativas de golpe virtual. Em setembro, além de registrar boletim de ocorrência, o sindicato se reuniu com o delegado da 2ª Delegacia de Polícia de Porto Alegre, Vinícius Nahan dos Santos, para tratar do assunto.

Muitas vezes, os golpistas utilizam os nomes do Sintrajufe/RS e do escritório Silveira, Martins, Hübner Advogados (SMH), que presta assessoria jurídica à entidade, além dos logotipos e de fotos dos advogados. Os contatos dos golpistas são feitos por Whatsapp ou por ligação telefônica. Como informado em outras ocasiões, o sindicato que não utiliza esses meios para tratar de ações judiciais com a categoria.

Os números de contato que os golpistas divulgam nas mensagens não são os números do sindicato nem do escritório SMH. Além disso, não são feitas cobranças antecipadas de valores.

O contato oficial do escritório SMH é apenas o seguinte: telefone/WhatsApp (51) 2104-0450. O contato do Sintrajufe/RS é (51) 3235-1977. O sindicato também envia mensagens com informações relevantes pelo T-Conecta, via WhatsApp, exclusivamente pelo número (51) 9998-69113.

Importante: se receber alguma mensagem desse tipo, bloqueie o número dos golpistas. Se houver qualquer dúvidas, antes de responder ou enviar informações para contatos suspeitos, ligue para o sindicato: (51) 3235-1977.