SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT 48562h

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Congresso adia votação do veto nº 10/23, que trata de NS e quintos; participe do abaixo-assinado pela derrubada dos vetos e2s56

A votação do veto 10/2023 no Congresso Nacional, que estava prevista para ocorrer nesta quarta-feira, 4, foi adiada. Esse veto é decorrente do projeto de lei 2969/2022, que trata de aspectos de carreira do Ministério Público da União (MPU) e para o qual a Fenajufe negociou sobre as emendas que contemplam, por exemplo, o requisito do ní­vel superior (NS) para ingresso no cargo de técnico e a não absorção dos quintos na tabela de revisão salarial de fevereiro ado. A previsão é de que o assunto volte à pauta no dia 24 ou 25 de outubro.

Depois de aprovado pelo Senado, em maio deste ano, com as emendas articuladas e defendidas pela federação, o PL 2969/2020 teve vetados, pelo governo federal, os artigos 2º e 3º. Desde então, aguarda deliberação regimental da sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado.

Para a rejeição do veto, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Se for registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido. Se o veto não for apreciado, o presidente do Congresso Nacional chama nova sessão conjunta para deliberação, sem prazo.

Veja os artigos que foram vetados pelo governo federal em maio.

Art. 2º “ Os cargos de Analista e de Técnico do Ministério Público da União, ambos do quadro de pessoal efetivo do Ministério Público da União, são essenciais à atividade jurisdicional.

Art. 3ºdo Projeto de Lei, na parte em que altera o inciso II do caput do art. 7º da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016 (Estabelece NS, para ingresso no cargo de Técnico).

§ 5º- Os Técnicos do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público que fizerem jus ao AQ em razão da aplicação do inciso IV do caput deste artigo terão a parcela automaticamente transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), no valor de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor.

Foi vetada, ainda, a emenda que trata da incorporação dos quintos: A proposição modifica o art. 24 da Lei nº 13.316, de 2016, para estabelecer que as VPNIs de caráter permanente, incorporadas aos vencimentos, aos proventos e às pensões dos servidores do MPU e do Conselho Nacional do Ministério Público, inclusive aquelas derivadas da incorporação de quintos ou décimos de função comissionada entre abril de 1998 e setembro de 2001, não seriam reduzidas, absorvidas ou compensadas pelo reajuste dos anexos à referida Lei .

Participe do abaixo-assinado pela derrubada dos vetos aos PLs 2969 e 2342 4r2369

A Fenajufe disponibilizou um abaixo-assinado online, a ser enviado para os parlamentares, pela derrubada dos vetos de 10/2023, referente ao PL 2969/22 (MPU), e 25/2023, relativo ao PL 2342/2023, que trata das emendas defendidas pela federação quanto a temas como requisito do ní­vel superior (NS) para ingresso no cargo de técnico e a não absorção dos quintos na tabela de revisão salarial para servidores e servidoras do Judiciário Federal.