A TAM Linhas Aéreas foi condenada a reembolsar uma comissária de voo pelas despesas com maquiagem. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou a jurisprudência do órgão de que despesas com apresentação pessoal, como maquiagem, esmaltes, calçados e outros itens de uso obrigatório, devem ser reembolsadas.
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O pedido da trabalhadora havia sido deferido no primeiro grau, mas o TRT2 (São Paulo) excluiu da condenação o reembolso de despesas com maquiagem, entendendo que a própria comissária havia itido, em depoimento, que usava maquiagem no dia a dia. Como resultado dessa afirmação, concluiu que ela usaria maquiagem por opção pessoal, independentemente da recomendação do empregador.
Estereótipo de gênero 6p1t27
O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso da comissária de voo, argumentou que a decisão do TRT2 se baseou em um estereótipo de gênero atribuído às mulheres e adotou uma visão machista, ao presumir que todas as mulheres usam maquiagem comumente. O voto do relator registrou que a conclusão adotada na origem se baseou no dever ser de cada sexo , atribuindo às mulheres a obrigação de sempre estarem maquiadas em situações de exposição pública, inclusive no trabalho. Esse entendimento, a seu ver, é equivocado e não pode ar despercebido pelo Judiciário.
Em decisão unânime, a Sétima Turma restabeleceu a sentença para condenar a companhia aérea a pagar uma indenização mensal média no valor de R$ 50 pelas despesas da trabalhadora com maquiagem.
Fonte: TST