SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT 48562h

ORÇAMENTO DO JUDICIÁRIO 4pa20

CNJ autoriza pagamento retroativo de licença compensatória para juízes do TJDFT; superteto de penduricalhos retroativos é estipulado em R$ 46,3 mil por ministro 2x664v

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, autorizou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) pague aos seus juízes valores retroativos da licença compensatória. Essa prática começa a se espalhar pelo país após decisão do próprio ministro em março.

Na ocasião, Campbell Marques autorizou que o Tribunal de Justiça de Sergipe pagasse retroativamente o adicional por tempo de serviço (ATS). Ele estipulou R$ 46,3 mil como limite mensal para o pagamento retroativo do ATS. Na matéria em que repercutiu o caso, o Sintrajufe/RS advertia que, apesar de aplicada diretamente apenas sobre o estado de Sergipe, ela deve “inspirar a adoção de providências idênticas por todos os tribunais”, conforme o próprio Conselho.

Agora, esse limite também é aplicado ao pagamento retroativo da licença compensatória no TJDFT. Ou seja, magistrados poderão receber seu salário normal, que, no caso de desembargadores do TJDFT é de R$ 39,7 mil, mais os diversos benefícios de que já usufruem, e mais pagamentos retroativos de benefícios de até R$ 46,3 mil. No caso específico do TJDFT, essa retroatividade alcançará o período de janeiro de 2015 a dezembro de 2022. O que parece moralizar, na verdade legitima o pagamento de indenizações que burlam o teto constitucional do funcionalismo público.

Licença compensatória custou mais de R$ 800 milhões até outubro de 2024 1g5r6i

Em outubro de 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que garante a equiparação dos benefícios recebidos por juízes e integrantes do Ministério Público da União (MPU). No dia 8 de novembro, justamente com base na resolução da equiparação, o Conselho da Justiça Federal (CJF) definiu que os juízes federais poderão ter direito a até dez folgas por mês ou compensação equivalente em dinheiro por conta de atividades istrativas ou processuais extraordinárias, tal qual havia sido regulamentado no âmbito do MPU em maio de 2023. Depois, o mesmo benefício foi aprovado no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e no Tribunal de Contas da União (TCU). A licença compensatória gera, portanto, um dia de folga para cada três dias de exercício ou o equivalente em pecúnia para magistrados, podendo ultraar R$ 14 mil mensais.

Relatório da ONG Transparência Brasil, de dezembro de 2024, calculou em R$ 819 milhões a conversão dos dias de folga a mais recebidos pelos magistrados em pagamentos da licença compensatória. Estes valores correspondem ao período compreendido entre julho de 2023 a outubro de 2024.

Foto: André Borges/Agência Brasília