O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, ato normativo que estabelece novas regras quanto à cota e à avaliação de pessoas com deficiência no Exame Nacional da Magistratura. Com a alteração da resolução 75/2009, as candidatas e os candidatos autodeclarados com deficiência terão nota mínima diferenciada para aprovação, semelhante ao que já foi instituído para quem se autodeclara negros e indígenas.
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O Exame Nacional da Magistratura, que tem caráter apenas eliminatório e não classificatório, vai aprovar todos os candidatos e candidatas que acertarem pelo menos 70% da prova objetiva. No caso específico de pessoas com deficiência, negros e indígenas, o percentual será de 50% de acertos na prova objetiva. Além da igualdade de condição em relação aos demais candidatos, as pessoas com deficiência poderão ter o tempo de prova ampliado em até 60 minutos.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, destacou a pesquisa Pessoa com deficiência no Poder Judiciário , elaborada pelo CNJ, que identifica uma presença muito pequena de pessoas com deficiência trabalhando no Poder Judiciário. Apenas 1,97% de servidores e 0,42% de magistrados se enquadram como pessoas com deficiência , alertou no voto apresentado durante a 1ª sessão ordinária de 2024 do CNJ.
Barroso afirmou que, apesar de serem asseguradas às pessoas com deficiência reservas de vagas e regras de ibilidade para a realização das provas, nunca houve a previsão de nota diferenciada para continuidade no concurso da magistratura. Conforme texto publicado no site do Conselho, a medida proposta no ato normativo 0007429-42.2023.2.00.0000 equaliza as oportunidades de ingresso desses candidatos ao levar em consideração o princípio da isonomia e reforça as políticas afirmativas implantadas pelo CNJ .
Servidores e servidoras PCDs: inclusão e respeito 62y46
Medidas que visam aprimorar as regras de ingresso no serviço público, em especial no Judiciário, fazem parte da construção social na qual o Sintrajufe/RS se insere, buscando aplicação do princípio da igualdade: Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades .
O baixo percentual de pessoas com deficiência entre servidores e servidoras do Judiciário Federal, assim como a garantia de ibilidade e condições de trabalho adequadas para aqueles e aquelas que já fazem parte do quadro, são questões que devem ser cada vez mais debatidas na categoria. Por exemplo, em 2022, a Fenajufe promoveu seu 1º Encontro Nacional de Pessoas com Deficiência, que tratou de temas como inclusão e condições de trabalho de PDCs no PJU. No 10º Congresso Estadual do Sintrajufe/RS, em 2023, umas das resoluções aprovadas tratava da necessidade de fiscalização para que a lei 13.146/15, intitulada Lei Brasileira de Inclusão ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, seja efetivamente cumprida.
Com informações do CNJ
Foto: Rômulo Serpa/CNJ