SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT 48562h

GOVERNO DO RETROCESSO 5c5p62

Bolsonaro planeja redução do FGTS de 8% para 2% e da multa por demissão de 40% para 20% do valor do Fundo 3n3i31

Depois de aprovar medidas de precarização das relações entre empregados e patrões, Jair Bolsonaro (PL) e Paulo Guedes agora querem reduzir as multas por demissão e também os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Conforme o jornal Folha de S. Paulo, o Ministério da Economia já preparou minutas de medidas provisórias (MPs) para cortar a alí­quota de contribuição que as empresas recolhem sobre o salário dos trabalhadores, de 8% para 2%, e reduzir a multa paga em caso de demissão sem justa causa, de 40% para 20%. As medidas deixaram os trabalhadores com valores muito mais baixos do que os disponí­veis hoje para serem recebidos em caso de demissão e facilitariam que as empresas mandassem embora seus funcionários. Ainda segundo o jornal, o governo estuda ainda cortar as alí­quotas de contribuições para o Sistema S.

Já à Jovem Pan, Guedes negou a possibilidade neste momento, mas disse que essas mudanças chegaram a ser cogitadas juntamente com a carteira verde amarela a medida provisória que instituiu esse regime, em 2019, de fato reduziu a alí­quota de 8% para 2% para quem fosse contratado naquele formato. Conforme o site Poder 360, as medidas relatadas pela Folha são estudadas para um possí­vel segundo mandato de Bolsonaro.

O que é o FGTS? 6d5q4e

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1966 com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, com a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. O fundo surgiu como uma alternativa para a estabilidade decenal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra extinta em 1988. Até a criação do FGTS, trabalhadores que chegassem aos 10 anos de trabalho, pela CLT, só poderiam ser demitidos por justa causa (estabilidade decenal).

No iní­cio de cada mês, as empresas depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos trabalhadores, valor equivalente a 8% do salário de cada funcionário. O FGTS é constituí­do pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes. Em caso de demissão, os trabalhadores dispõem dos valores do Fundo e de uma multa que deve ser paga pela empresa e que representa 40% do valor depositado ao longo do tempo no FGTS.

Com informações da Folha de S. Paulo, Poder 360, Jovem Pan e Correio 24h.