O ministro Luís Roberto Barroso foi o nono a votar no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a obrigatoriedade do nível superior para técnicos judiciários. A ação (ADI 7709) que questiona a legalidade da medida foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e o julgamento será encerrado nesta sexta-feira, 21.
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Barroso votou favoravelmente ao NS, contra a ação da PGR. Em seu voto, o ministro indicou que, considerando “a importância do tema para os servidores”, abriria mão de sua posição pessoal para acompanhar o relator pelo indeferimento da ação: “Tendo em vista a maioria formada e a importância do tema para os servidores, acompanho o relator. As especificidades do caso me levam a, ressalvando minha posição, superar a discussão acerca da extensão da providência prevista nos arts. 1º, parte final, e 4º da Lei nº 14.456/2022 para além do quadro do TJDFT”, escreveu.
Até agora, votaram a favor do NS, pela improcedência do pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), os seguintes ministros: Cristiano Zanin (relator), Dias Toffoli, Cármen Lúcia, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes divergiram do relator e votaram pela procedência da ação. Falta apenas o voto do ministro Edson Fachin.
Assim, com o placar em 6 a 3, foi formada maioria a favor do NS, contra a ação. Até o final do julgamento, porém, os ministros ainda podem modificar seus votos. Se houver pedido de destaque por qualquer ministro, o relator encaminhará o processo ao órgão colegiado competente para julgamento presencial, desconsiderando os votos já proferidos.
Em seu parecer, o relator, ministro Cristiano Zanin, referendou a constitucionalidade da emenda que inseriu o NS na lei 14.456/22: “Com essas considerações e com amparo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal nesta matéria, entendo que não há inconstitucionalidade formal nos dispositivos legais impugnados. Conforme exposto, é possível o exercício do poder de emenda mesmo em projetos de lei de iniciativa reservada, observadas as limitações de pertinência temática e ausência de incremento da despesa pública, as quais foram atendidas no curso do processo legislativo.”
Entenda 66112m
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou a ADI 7709 em agosto de 2024, questionando a exigência de nível superior para o cargo de técnico judiciário no âmbito do Poder Judiciário da União. A PGR argumenta que a inserção desse requisito por meio de emenda parlamentar é inconstitucional, pois trata de matéria alheia ao projeto de lei original, que deveria ser de iniciativa exclusiva dos tribunais. A ação foi distribuída para o ministro Cristiano Zanin, que atua como relator.
A ADI 7709 surge em um contexto no qual o STF já analisou tema semelhante na ADI 7338, na qual o Ministro Edson Fachin rejeitou o pedido e o Plenário do STF confirmou a decisão por unanimidade. No julgamento, Fachin destacou que a exigência de nível superior não altera as atribuições dos cargos nem interfere nas competências dos analistas, permanecendo dentro dos parâmetros constitucionais. Além disso, outros precedentes, como a ADI 4303/RN, reconheceram a constitucionalidade de exigências semelhantes em nível estadual.