SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT 48562h

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Associação de juízes quer pagamento de licença compensatória retroativo a 2015; autoconcessão ameaça reivindicações de servidores por carreira e reposição 5q121y

Em mais um movimento da onda de autoconcessões da magistratura nos últimos meses, a Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) pediu o pagamento retroativo da licença compensatória que vem sendo paga a juízes e juízas. A entidade reivindica que magistrados e magistradas da Justiça do Trabalho recebam os valores relativos ao período entre 12 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2022.

Em outubro de 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que garante a equiparação dos benefícios recebidos por juízes e integrantes do Ministério Público da União (MPU). No dia 8 de novembro, justamente com base na resolução da equiparação, o Conselho da Justiça Federal (CJF) definiu que os juízes federais poderão ter direito a até dez folgas por mês ou compensação equivalente em dinheiro por conta de atividades istrativas ou processuais extraordinárias, tal qual havia sido regulamentado no âmbito do MPU em maio de 2023. Depois, o mesmo benefício foi aprovado no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e no Tribunal de Contas da União (TCU). A licença compensatória gera, portanto, um dia de folga para cada três dias de exercício ou o equivalente em pecúnia para magistrados, podendo ultraar R$ 14 mil mensais.

No final de janeiro deste ano, o Sintrajufe/RS noticiou que 53 magistrados que am um pedido de providências entregue ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visando o pagamento de licença compensatória de forma retroativa até 2015. O argumento para o pedido é o mesmo que já garantiu o pagamento de outros benefícios à magistratura nos últimos meses: a equivalência com os penduricalhos de membros do Ministério Público da União (MPU). Também é reivindicada a garantia de “unicidade da magistratura” como forma de pedir equivalência com benefícios dos juízes e juízas estaduais.

Agora, o mesmo pedido é feito no âmbito da Justiça do Trabalho, dessa vez não por um grupo de juízes, mas pela associação que representa os magistrados e magistradas. O argumento se repete: a entidade defende que a medida “se destina a dar concretude à efetiva simetria, paridade e equiparação substancial entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público, além da unidade entre os segmentos da magistratura da União e dos Estados”.

Nos últimos meses, além da licença compensatória, magistrados aprovaram para si mesmos uma série de benefícios. É o caso da “Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Comarcas de difícil provimento”, que irá render mais de R$ 7,2 mil mensais a vários juízes – com critérios bastante amplos, podendo alcançar uma parcela importante da magistratura; e dos quinquênios, pagamentos de adicional de tempo de serviço de 5% a cada 5 anos para juízes e membros do Ministério Público. Atualmente, todos esses valores não contam como parte do teto. Essa onda interminável de autoconcessões, com fonte no mesmo orçamento, também está na raiz da demora do STF em responder a proposta de novo plano de carreira apresentado pela Fenajufe em dezembro de 2023.