SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT 48562h

REIVINDICAÇÃO 6s6b69

Após pedido do Sintrajufe/RS, TRT4 autoriza antecipação da gratificação natalina; formulário de interesse deve ser preenchido até 21 de junho 4p5h5s

Nesta terça-feira, 11, o TRT4 informou que irá antecipar o pagamento da gratificação natalina para servidores e servidoras, magistrados e pensionistas. A decisão atende a pedido do Sintrajufe/RS no contexto de apoio à categoria neste momento pós-enchentes no Rio Grande do Sul, considerando que muitos colegas foram atingidos direta ou indiretamente.

O tribunal informa que “o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em resposta ao pedido encaminhado por esta Presidência, autorizou, em caráter excepcional, justificado pela crise climática que atingiu o Rio Grande do Sul, a antecipação do pagamento da parcela final da Gratificação Natalina 2024 – GN2024, previsto para dezembro de 2024”.

O adiantamento será pago a todos os que se manifestarem expressamente nesse sentido. Essa manifestação deve ser feita até o dia 21 de junho pelo formulário disponível AQUI.

No comunicado em que detalha a medida, o TRT4 esclarece que, “ao final do ano, quando do fechamento da folha de dezembro, poderão ser apuradas diferenças, nas formas de crédito ou desconto, em decorrência da alteração nas circunstâncias de fato que determinam o montante da remuneração (mudanças de FC, CJ ou recebimento de valores em substituição, por exemplo, no caso de servidores/as ativos/as; e variação nos valores da GECJ ou LC, além de substituição, no caso de magistrados)”.


Sintrajufe/RS enviou ofícios reivindicando essa e outras medidas aos tribunais 1j6t2a

No dia 24 de maio, o Sintrajufe/RS enviou ofício ao TRT4, ao TRF4 e ao TRE-RS defendendo a antecipação do pagamento da gratificação natalina, a suspensão da cobrança dos créditos consignados dos servidores e servidoras do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul e a devolução de valores descontados de servidores e servidoras por conta da contratação do plano de saúde disponibilizado pela Unimed.