Na última quinta-feira, 12, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, conceder licença-paternidade de 180 dias para pais solteiros que são servidores públicos federais. A ação, movida por um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), teve a Fenajufe incluída como amicus curiae.
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A repercussão quanto ao assunto, se deu principalmente por conta do caso de um servidor público do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pai de gêmeos originados por fertilização artificial em uma barriga de aluguel, que reivindicou a concessão do auxílio de 180 dias na justiça. Após realizar o pedido, o servidor ganhou o caso em duas instâncias, porém, após ser aprovada pela Justiça Federal, o pedido foi recusado pelo INSS, o que fez com que o servidor recorresse ao Supremo Tribunal Federal.
O INSS alegou que não haveria uma fonte de custeio correspondente para o auxílio paternidade estendido e que, nesse caso, o uso da barriga de aluguel seria um empecilho para o pai receber a licença, uma vez que o benefício seria destinado unicamente à mulher gestora. O STF, por sua vez, definiu que a própria Constituição prevê salário-maternidade independente do gênero e que o elemento principal a ser preservado é a criança e não o questionamento quanto os diferentes tipos de arranjos familiares.
A defesa da matéria foi feita pelos advogados Cezar Britto e Renato Bastos Abreu, membros da assessoria jurídica da Fenajufe. Cezar Britto citou a Constituição Federal (CF) ao destacar o sistema de proteção à entidade familiar. Britto ressaltou ainda que a afetividade é bem fundamental presente na jurisprudência do próprio STF firmados nos princípios da solidariedade, fraternidade e dignidade da pessoa humana, como o do reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar . Reforçando a constitucionalidade da matéria, o advogado Renato Bastos Abreu falou da diversidade de estudos que indicam a imprescindibilidade do acompanhamento parental da criança em seus primeiros meses de vida. O advogado destacou os artigos 226 e 227 da CF que instituem como dever da família e do próprio estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar.
Com informações da Fenajufe.