O Agosto Lilás foi criado com o objetivo de conscientizar a sociedade para a necessidade do enfrentamento às diversas formas de violência contra as mulheres. Está associado ao aniversário da Lei Maria da Penha, que completou 18 anos no último dia 7 e é considerada, pela Organização das Nações Unidas (ONU), a terceira melhor lei de combate à violência contra a mulher no mundo. Apesar disso, o Brasil ainda figura entre os países com maiores índices de feminicídios.
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Durante o mês de agosto, a União, os estados e os municípios, além de outras instituições, promovem ações de conscientização e informação sobre as formas de violência contra a mulher. Neste ano, o Ministério das Mulheres lançou a campanha “Feminicídio Zero – Nenhuma violência contra a mulher deve ser tolerada”.
A secretária da Mulher Trabalhadora da CUT Nacional, Amanda Corcino, afirma que “nossa palavra de ordem durante todo o mês de agosto será: Parem de nos matar! Quem ama não mata! Não ao feminicídio! Feminicídio zero!”. Ela ressalta que a campanha “Feminicídio Zero” é um movimento ao qual a Secretaria da Mulher da CUT se soma, centrando forças e cerrando fileiras no combate à violência contra as mulheres.
A violência contra a mulher 615g4m
Segundo o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 1.467 mulheres morreram vítimas de feminicídio em 2023, o maior registro desde a sanção da lei que tipifica o crime, em 2015. As agressões decorrentes de violência doméstica tiveram aumento de 9,8%, e totalizaram 258.941 casos.
Houve alta também nas tentativas de feminicídio (7,2%, chegando a 2.797 vítimas) e nas tentativas de homicídio contra mulheres (8.372 casos no total, alta de 9,2%), além de registros de ameaças (16,5%), perseguição/stalking (34,5%), violência psicológica (33,8%) e estupro (6,5%).
Lei Maria da Penha 1a2n6v
A biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes sofreu duas tentativas de assassinato por parte de seu ex-marido. Em uma delas, foi atingida por um tiro e ficou paraplégica. Ela levantou sua voz em defesa das mulheres e para denunciar a violência de gênero. Um dos principais resultados foi a promulgação da lei que leva seu nome, em 7 de agosto de 2006.
O dispositivo legal trouxe grandes avanços no combate à violência contra a mulher em âmbito doméstico. De caráter processual, a lei prevê, por exemplo, medidas protetivas e mecanismos especiais de proteção às vítimas junto às esferas de Justiça, polícias e Ministério Público. A lei também deixa claro o que é violência contra a mulher, que vai além da física. Na verdade, são cinco tipos: física, moral, patrimonial, sexual e psicológica. Já na esfera penal pura, a lei tipifica o crime de descumprimento de medida protetiva, com penas de detenção de até dois anos.
Antes da lei, os tipos de violência doméstica descritos eram tratados como crimes de menor potencial ofensivo. Muitas mulheres foram agredidas e assassinadas em razão da leniência contra esses crimes. Os agressores ficavam impunes ou sujeitos a penas leves, como o pagamento de multas e de cestas básicas. Além disso, as poderiam ser suavizadas por argumentos como o da “legítima defesa da honra de homens”, que ou a ser considerada inaceitável somente em 2023, por força de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com informações de CUT Nacional e Câmara dos Deputados
Foto: Mídia Ninja