A medida judicial 5021126-92.2012.4.04.7100, protocolada pelo Sintrajufe/RS em abril de 2012, que busca o recebimento, simultâneo e cumulado, de diárias e de indenização de transporte (IT) dos oficiais de justiça da Justiça Federal, foi remetida ao Superior Tribunal de Justiça para apreciação do recurso especial da União.
Na inicial, é narrado que, a partir da vigência da resolução 4/2008, do Conselho da Justiça Federal, o TRF4 cessou o pagamento cumulado e concomitante de diárias e indenização de transporte para os servidores e servidoras. Segundo o entendimento da istração, fundado no artigo 55,§ 2º, da resolução, o servidor ou servidora que viesse a receber diárias não teria direito ao recebimento da IT referente aos dias que serviram de base para o cálculo da diária. O argumento do Sintrajufe/RS é que diárias e indenização de transporte têm natureza jurídica, objeto e finalidades diversas, não havendo, portanto, incompatibilidade jurídica ou vedação ao seu pagamento cumulado.
A sentença proferida em 2013, na 1ª Vara Federal, foi pela improcedência do pedido. No entanto, em abril de 2015, a 3ª Turma do TRF4, por unanimidade, deu provimento à apelação do sindicato, a partir do voto do relator, juiz federal convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, do desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e da desembargadora Federal Salise Monteiro Sanchotene. itido o recurso especial da União, foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça em setembro de 2015.
Notícias Relacionadas x6071
Considerando decisão do STF no RE 870.947, em repercussão geral, tratando de juros moratórios aplicáveis à condenação da Fazenda Pública, foi determinada a devolução dos autos à 3ª Turma do TRF4 para eventual juízo de retratação.
Em sessão de 14 de julho de 2020, a 3ª Turma, ao apreciar o processo, decidiu, por unanimidade, em juízo de retratação, manter a decisão anterior, pois estava de acordo com a tese fixada pelo STF no RE 870.947. A relatoria foi da desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, acompanhada pela desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler e pelo desembargador federal Rogerio Favreto. Considerando a decisão, foi itido o recurso especial da União em relação aos demais tópicos contra a decisão favorável a servidores e servidoras. Em 11 de janeiro de 2021, os autos foram novamente remetidos ao STJ para apreciação do recurso especial.
A assessoria jurídica do Sintrajufe/RS, SMH – Silveira Martins Hübner Advogados, continuará acompanhando a ação. Qualquer novidade será divulgada nos meios de comunicação do sindicato.