SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT 48562h

DESTAQUE 2m43u

Ação que busca o pagamento simultâneo de diárias e indenização de transporte dos oficiais da JF é remetida ao STJ 722z26

A medida judicial 5021126-92.2012.4.04.7100, protocolada pelo Sintrajufe/RS em abril de 2012, que busca o recebimento, simultâneo e cumulado, de diárias e de indenização de transporte (IT) dos oficiais de justiça da Justiça Federal, foi remetida ao Superior Tribunal de Justiça para apreciação do recurso especial da União.

Na inicial, é narrado que, a partir da vigência da resolução 4/2008, do Conselho da Justiça Federal, o TRF4 cessou o pagamento cumulado e concomitante de diárias e indenização de transporte para os servidores e servidoras. Segundo o entendimento da istração, fundado no artigo 55,§ 2º, da resolução, o servidor ou servidora que viesse a receber diárias não teria direito ao recebimento da IT referente aos dias que serviram de base para o cálculo da diária. O argumento do Sintrajufe/RS é que diárias e indenização de transporte têm natureza jurí­dica, objeto e finalidades diversas, não havendo, portanto, incompatibilidade jurí­dica ou vedação ao seu pagamento cumulado.

A sentença proferida em 2013, na 1ª Vara Federal, foi pela improcedência do pedido. No entanto, em abril de 2015, a 3ª Turma do TRF4, por unanimidade, deu provimento à apelação do sindicato, a partir do voto do relator, juiz federal convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, do desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e da desembargadora Federal Salise Monteiro Sanchotene. itido o recurso especial da União, foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça em setembro de 2015.

Considerando decisão do STF no RE 870.947, em repercussão geral, tratando de juros moratórios aplicáveis à condenação da Fazenda Pública, foi determinada a devolução dos autos à 3ª Turma do TRF4 para eventual juí­zo de retratação.

Em sessão de 14 de julho de 2020, a 3ª Turma, ao apreciar o processo, decidiu, por unanimidade, em juí­zo de retratação, manter a decisão anterior, pois estava de acordo com a tese fixada pelo STF no RE 870.947. A relatoria foi da desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, acompanhada pela desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler e pelo desembargador federal Rogerio Favreto. Considerando a decisão, foi itido o recurso especial da União em relação aos demais tópicos contra a decisão favorável a servidores e servidoras. Em 11 de janeiro de 2021, os autos foram novamente remetidos ao STJ para apreciação do recurso especial.

A assessoria jurí­dica do Sintrajufe/RS, SMH – Silveira Martins Hübner Advogados, continuará acompanhando a ação. Qualquer novidade será divulgada nos meios de comunicação do sindicato.