O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) incluiu na pauta de sua sessão presencial da próxima sexta-feira, 23, o processo que trata dos quintos (abril de 1998 e 2001), reconhecidos istrativamente e absorvidos pela primeira parcela de reajuste de fevereiro de 2023. Trata-se do PP 1000427-76.2025.5.90.0000, onde são discutidos os efeitos da Lei 14.687/2023, especialmente a aplicação do Acórdão 2266/2024/TCU-Plenário.
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O Sisejufe/RJ é o autor do requerimento pela não absorção, no qual busca que prevaleça no CSJT a teste adotada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), que determinou a não absorção. Porém, há preocupação de que o CSJT possa seguir a posição negativa do Tribunal de Contas da União (TCU).
O Sintrajufe/RS também vem atuando pela não absorção, tendo enviado requerimentos aos tribunais com essa reivindicação. Em relaçao ao TRT4, foi encaminhado o pedido pela não absorção em janeiro de 2024. Caso a posição do CSJT seja pela absorção, o sindicato irá avaliar os próximos os em conjunto com a assessoria jurídica.