O Sindiágua/RS divulgou nota, no início da noite dessa quarta-feira, 5, anunciando que entrará com um mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça (TJ-RS) contra decisão do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), Alexandre Postal. No final da tarde, ele suspendeu a medida cautelar, vigente desde dezembro de 2022, que impede a do contrato de venda da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). A decisão de Postal ainda deve ser submetida ao pleno do TCE.
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Cabe lembrar que Postal é ex-deputado estadual do MDB, mesmo partido do atual vice-governador, que quer ser o próximo governador, que o indicou ao TCE e garantiu a sua aposentadoria vitalícia. Seu irmão é ainda diretor do Banrisul indicado pelo governador Eduardo Leite (PSDB). Postal se comportou como um ajudante de ordens do Palácio Piratini, não agiu como conselheiro e sim como político indicado pelo partido que está no poder”, afirma o presidente do Sindiágua-RS, Arilson Wünsch.
Quem tem medo da I da Corsan? 6rs54
Em leilão de privatização realizado em 22 de dezembro do ano ado, a Corsan foi arrematada pela Aegea, em lance único de R$ 4,151 bilhões, com ágio de 1,15%, num processo recheado de sigilo e suspeitas de diversas irregularidades. Para o Sindiágua-RS, “é vergonhoso que o presidente do TCE libere a do Contrato mantendo o sigilo sobre o processo nº 1696, onde está a avaliação da Corsan. Se pode ser concluída a venda, o povo do Rio Grande tem o direito de conhecer tudo o que foi feito em seu nome. O que o Presidente Postal quer que fique escondido? O povo gaúcho está sendo roubado em bilhões”.
Ao final da nota, o sindicato cobra a instalação da I da Corsan na Assembleia Legislativa. Até agora, o pedido conta com apenas 14 s de deputados e deputadas. São necessárias 19 adesões. Só os e as parlamentares de PT, PSol e PCdoB am o pedido de I para investigar o processo de privatização de um dos maiores patrimônios do povo gaúcho, que garante água pública de qualidade para 317 dos 497 municípios do estado.
Nota à imprensa e à sociedade gaúcha
A decisão inédita na história do Rio Grande, de suspender a liminar que impedia a do contrato de venda da Corsan, não pode subsistir. Interrompe o correto andamento de uma Auditoria Especial que cumpria seu papel de proteger o patrimônio do Estado. Ignora a fundamentada posição do Ministério Público de Contas que defendia a anulação do leilão. Humilha a Conselheira Relatora que na semana ada, ao negar pedido idêntico do Consórcio Aegea, argumentava que precisava completar a instrução do feito.
A única decisão de mérito existente nesse processo do Tribunal de Contas do Estado é a corajosa proibição da então Conselheira Relatora à venda da Corsan pela IPO, exatamente, porque o preço mínimo apresentado pelo Governo era inaceitável. É inconcebível o Presidente de o TCE atropelar tudo isto. É um dia triste para o Tribunal de Contas do RS.
Ademais, é uma decisão ilegal. O Presidente de um Tribunal não pode suspender decisão de seus pares. A própria Assessoria Jurídica do Presidente Postal invoca como fundamento o poder do Presidente do Tribunal de Justiça de cassar [¦] a decisão de 1º Grau.
Quem poderia suspender decisão de um desembargador são o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Superior Tribunal Federal (STF). O Presidente do TCE não pode cassar decisão de um Conselheiro.
O Sindiágua/RS entrará com Mandado de Segurança e tem certeza que o TJRS garantirá o devido processo legal.
De todo o modo, o contrato de compra e venda não pode ser assinada antes de o Tribunal Pleno referendar essa decisão teratológica. Atos sujeitos a referendo só surtem efeitos depois de sua aprovação. Antes não têm eficácia. Espera-se que o Pleno do TCE respeite sua história.
É vergonhoso que o Presidente do TCE libere a do Contrato mantendo o sigilo sobre o processo nº 1696, onde está a avaliação da Corsan. Se pode ser concluída a venda, o povo do Rio Grande tem o direito de conhecer tudo o que foi feito em seu nome. O que o Presidente Postal quer que fique escondido? O povo gaúcho está sendo roubado em bilhões!
Não menos vergonhoso é o Estado alegar o prejuízo que decorre do fato de que ele mesmo, no Edital da venda da Corsan, não previu correção monetária para o preço a pagar. Assim como o alegar prejuízo da falta de investimento da Corsan em saneamento público, que foi uma decisão política desse mesmo governo. É um princípio geral de direito que ninguém pode invocar a seu favor irregularidade a que deu causa.
Fonte: CUT/RS