Teve início nesta quinta-feira, 13, o julgamento virtual, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de processos referentes à resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que suspendeu as contratações para residência jurídica no âmbito da Justiça do Trabalho. O relator, conselheiro Mauro Pereira, acolheu os argumentos da Fenajufe e votou pela manutenção da suspensão.
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O que é a residência jurídica ? 3946h
O Programa de Residência Jurídica foi autorizado pela resolução 439, de 7 de janeiro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A modalidade é voltada para pessoas que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há no máximo 5 (cinco) anos . A descrição do que é a residência jurídica, no treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxílio prático aos magistrados e servidores do Poder Judiciário é genérica. Esse é um dos problemas, que pode permitir que as tarefas de residentes avancem para atividades de servidores e servidoras, principalmente no atual quadro, de grande déficit de pessoal. A issão é feita por processo seletivo público. A resolução do CNJ não estabelece qualquer limite para o número de ingressos. A bolsa de auxílio terá valor estipulado pelos respectivos órgãos. Trata-se de uma espécie de substituição de mão de obra, extremamente mais barata, inclusive com outra forma de ingresso. Em vez do concurso público, uma simples seleção. É uma flagrante precarização do trabalho.
Como o Sintrajufe/RS vem denunciando, a criação do Programa de Residência Jurídica traz para o Judiciário pessoas recebendo valores muito menores que os salários dos servidores e servidoras. O enfrentamento do déficit no preenchimento de vagas de servidores, que cresce sob a égide da emenda constitucional do teto de gastos, não deve se dar pelo caminho da precarização, mas pela realização de concursos públicos.
A resolução do CSJT 493nk
Após o CNJ divulgar resolução (439/2022) instituindo o programa de residência jurídica, o CSJT publicou a resolução 353/2022, em novembro do ano ado. Por meio dela, reivindica a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para exercer o controle, a supervisão istrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema . Exercendo essa competência, decide vedar aos tribunais regionais dispor sobre a matéria e cancelar todos os processos seletivos em andamento ou concluídos para a issão de residentes jurídicos ou quaisquer bolsistas de estágio superior em programas similares da residência jurídica , determinando ainda aos tribunais regionais que dispensassem os residentes jurídicos já itidos.
Julgamento no CNJ v472x
O julgamento que agora ocorre no CNJ refere-se a pedidos de residentes jurídicos que defendem a ilegalidade da resolução. Esses pedidos foram formulados nos procedimentos de controle istrativo (PCAs) 0007991-85.2022.2.00.0000, 0008008-24.2022.2.00.0000, 0008063-72.2022.2.00.0000 e 0008072-34.2022.2.00.0000.
O relator, conselheiro Mauro Pereira, mudou seu voto, que anteriormente referendava liminar obtida pelos residentes. Ele considerou que as demandas se encontram devidamente instruídas e maduras para julgamento e, acolhendo argumentos da Fenajufe, julgou improcedentes os pedidos dos residentes jurídicos, votando pela autonomia do CSJT para decisão a respeito do tema e, assim, pela manutenção da resolução.
O julgamento virtual teve início às 12h desta quinta-feira, 13, e segue até o dia 20 de abril, às 16h. Nesse período, poderá haver alterações de entendimento. A Fenajufe, por meio de sua assessoria jurídica, segue em contato com os demais conselheiros e conselheiras buscando que votem com o relator.