O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski deferiu liminar, a pedido da União, para suspender a decisão istrativa do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que concedeu aumento de 13,23% ao vencimento básico de seus servidores e servidoras e do Ministério Público da União (MPU). No entendimento do ministro, o conselho não tem competência para determinar, sem amparo legal, aumento desses vencimentos.
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Na ação originária, a União argumenta que o aumento concedido pelo conselho a seus servidores e servidoras viola a súmula vinculante 37, do STF, que determina que não “cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.
Ao analisar o caso, o ministro lembrou que o plenário do Supremo, no julgamento do ARE 1.208.032-RG/DF, de relatoria do ministro Dias Toffoli, fixou a tese de que a “concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidores públicos federais, sem o devido amparo legal, viola o teor da Súmula Vinculante nº 37”.
Lewandowski entendeu que existe perigo de dano irreparável ao erário na decisão proferida pelo CNMP e decidiu conceder a liminar. O caso será julgado ao plenário do STF.
Apesar dessa decisão, o tema continuará sendo acompanhado no âmbito da assessoria jurídica e da direção do Sintrajufe/RS, tanto no que se refere ao processo relativo aos e às colegas do MPU e quanto à categoria do Judiciário Federal.
Fonte: Consultor Jurídico