O TRF4 reduziu para 10% o percentual de servidores e servidoras que devem trabalhar presencialmente no âmbito do tribunal. A portaria 47/2020 9, que, em 30 de setembro, determinou o retorno ao trabalho presencial a partir de outubro, fixava em 20% os servidores e servidoras convocados a partir de 5 de outubro, e 30% a partir do dia 19 daquele mês. Agora, por meio da resolução 61/2020, a-se ao percentual de 10%. A decisão foi tomada a partir da piora do quadro da pandemia no Rio Grande do Sul. O documento menciona resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atribui aos presidentes dos tribunais as decisões sobre a retomada das atividades presenciais. A partir dessa atribuição, a resolução do TRF4 cita os dados apresentados pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, quanto à piora dos indicadores relacionados aos casos confirmados da Covid-19, casos de óbito e taxa de ocupação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) . A redução no percentual de servidores e servidoras convocados baseia-se, ainda, na disponibilidade do Sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região (eproc) e módulo SEI Julgar do Sistema Eletrônico de Informações, das modalidades telepresencial e virtual para realização de sessões de julgamento, audiências e fóruns de conciliação, bem como outras atividades judiciárias . A partir dessas perspectivas, o TRF4, na resolução apresentada pelo presidente do tribunal, desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, decidiu Estabelecer, no âmbito do Tribunal, a permanência de 10% (dez por cento) dos servidores em trabalho presencial nas unidades istrativas vinculadas à Presidência e à Diretoria-Geral . Também restringiu o o do público externo a casos em que o atendimento não possa ser realizado de forma remotaesses atendimentos presenciais excepcionais deverão ser agendados previamente. O tribunal determinou, ainda, a reavaliação quinzenal das condições sanitárias relacionadas à pandemia. A redução do percentual de servidores e servidoras trabalhando presencialmente é uma sinalização de que o TRF4 percebe os riscos a que são submetidos os colegas que tiveram de retornar aos locais de trabalho. O agravamento da pandemia é uma realidade e, por isso, o Sintrajufe/RS segue defendendo a continuidade do trabalho remoto, protegendo a saúde e a vida. O próprio tribunal ite, na resolução 61, as possibilidades oferecidas pelo sistema eletrônico (eproc) e a piora do quadro sanitário. O Sintrajufe/RS também vem defendendo que haja isonomia no tratamento dos servidores e servidoras dos diferentes âmbitos do Judiciário Federal no RS: embora o sindicato não veja o sistema de bandeiras como centro do debate, o fechamento das unidades da Justiça do Trabalho nos locais onde a bandeira do distanciamento controlado está vermelha é uma medida que deve ser seguida pelos demais tribunais, no entendimento da entidade. Ao mesmo tempo, o sindicato atua para mitigar os riscos para os colegas que estão tendo que retornar ao trabalho presencial. Por isso, o Sintrajufe/RS defende a testagem de todos e todas nessas situação, bem como está realizando visitas aos locais de trabalho para verificar as condições de segurança sanitária. O próprio TRF4 e a Justiça Federal já tiveram visitações desse tipo, quando foram apontadas sugestões e reivindicações pela melhora das medidas de proteção.
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TRF4 reduz percentual de servidores e servidoras que devem retornar ao trabalho presencial 4n1k2b
