Em 2018, o Sintrajufe/RS ingressou com ação judicial buscando o reconhecimento da natureza de vencimento básico da Gratificação Judiciária (GAJ) e sua incorporação na base de cálculo dos adicionais recebidos pelos servidores do Poder Judiciário da União. O entendimento dos tribunais tem sido de que o valor das ações tem que ser próximo do valor do benefício buscado; assim, a juíza Paula Beck Bohn, da 7ª Vara Federal, onde tramita a ação, intimou o Sintrajufe/RS a alterar o valor da causa, que seria elevado a mais de R$ 180 milhões. O sindicato agravou dessa decisão, mas foi mantida pelo TRF4, estando em curso prazo para eventual recurso da segunda decisão, que determina a adequação do valor da causa.
No dia 21, em reunião online com colegas da Justiça do Trabalho de o Fundo e do posto de Marau, o advogado Carlos Guedes, do escritório Silveira, Martins, Hübner, que presta assessoria ao Sitnrajufe/RS, falou sobre o assunto. Como a ação está sob a responsabilidade do escritório Young, Dias, Lauxen & Lima, que fazia assessoria jurídica do sindicato à época do ingresso da ação, Carlos Guedes informou que, por questão ética, não falaria especificamente sobre o processo, mas sobre outros aspectos que envolvem esse tema.
Ele explicou que a ação do Sintrajufe/RS teve como precedente ação semelhante em que os servidores da Receita Federal buscam a incorporação da Gratificação de Atividade de Trabalho (GAT). No entanto, a União propôs uma rescisória nessa ação da Fazenda. Com isso, a ação, que tinha perspectiva de sucesso e que configuraria a maior execução relativa a servidores públicos (em torno de R$ 2 bilhões), entrou em total como de espera , nas palavras do advogado.
Para além, especificamente, da ação da incorporação da GAJ, a posição da direção é de que é necessário fazer esse debate. Isso para que esse entendimento sobre valores das causas não venha a inviabilizar os direitos das entidades sindicais de buscarem, na via judicial, os direitos de trabalhadoras e trabalhadores.