SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT 48562h

“AFRONTA” 3j724o

CNJ instaura reclamação disciplinar contra desembargadora do TRT4 que deu andamento a ação sobre pejotização e defendeu a autonomia da JT para tratar do tema 502c7

O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, instaurou reclamação contra a desembargadora Vânia Maria Cunha Mattos, do TRT4, que, em maio, deu prosseguimento a ações trabalhistas que tratam de pejotização. Ela terá 15 dias para se manifestar. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes havia determinado a suspensão de todos os processos sobre o assunto, em mais um ataque à competência da Justiça do Trabalho. Quando deu andamento às ações, a desembargadora afirmou que, “muito ao contrário do que apregoam, a Justiça do Trabalho é a única Justiça a quem cabe julgar os conflitos entre o capital e o trabalho, e faz parte da sua competência decidir se há ou não vínculo de emprego”.

Conforme os autos da reclamação disciplinar, o conteúdo da decisão liminar da desembargadora, proferida em mandado de segurança, “continha evidente afronta ao sistema de precedentes e à autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal. Também foi dado ao TRT4 cinco dias de prazo para se manifestar “acerca da existência de qualquer apuração relacionada aos fatos
narrados”.

O corregedor afirma que “a independência funcional do juiz […] não é absoluta. Em caráter excepcional, se comprovada a ofensa aos deveres constitucionais e legais, ite-se relativizar os princípios da independência e da imunidade funcionais para propiciar a responsabilização istrativo-disciplinar do magistrado”.

Desembargadora menciona tentativas de esvaziamento da competência JT 5i4v15

No caso analisado pela desembargadora, um trabalhador ingressou com dois processos, contra duas empresas diferentes, pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego e indenizações por acidente de trabalho. A ação foi suspensa na primeira instância, após a determinação do ministro Gilmar Mendes, do STF, de paralisar processos que tratem de pejotização, dentro do Tema 1.389 da repercussão geral, que discute se a Justiça do Trabalho pode julgar casos em que se suspeita de que um contrato de prestação de serviço é uma fraude para esconder uma relação de emprego.

O trabalhador recorreu com um mandado de segurança, pedindo para desfazer a suspensão dos processos. Ele alegou que o trancamento das ações viola seu direito de ter um processo julgado em tempo razoável. A desembargadora decidiu, então, que as ações voltassem a tramitar normalmente.

A desembargadora afirma que a Justiça do Trabalho lida “diuturnamente com a camada mais sensível da sociedade, os empregados, ou melhor dizendo, as pessoas que na maior parte das vezes perderam a sua própria fonte de sobrevivência e da sua família. Estamos imersos na infortunística do trabalho – empregados ou não -, que sofrem acidentes de trabalho, não raro, com mutilações graves. Sem falar em todos os que perderam a expectativa das suas vidas em decorrência da realização de trabalho inseguro, ou mesmo de risco efetivo e punidos com a morte. Convivemos com trabalhos degradantes, em péssimas condições e até mesmo com trabalho escravo ou em condição análoga a de escravo, em pleno Século XXI […]” e a “Justiça do Trabalho, graças ao seu dinamismo, tem a capacidade de se reinventar, mas sem perder o norte, como uma Justiça que prima por manter o equilíbrio das relações entre o capital e o trabalho”.

Na decisão, Vania Mattos assinala que as tentativas de redução da competência da Justiça do Trabalho, “ou até mesmo o seu esvaziamento paulatino pela interveniência de setores que objetivam, possivelmente, uma ainda maior precarização do trabalho e do emprego, viola frontalmente a Constituição Federal”. Ela defende que, “ao contrário do que apregoam, a Justiça do Trabalho é a única Justiça a quem cabe julgar os conflitos entre o capital e o trabalho, e faz parte da sua competência decidir se há ou não vínculo de emprego. No mínimo, as nossas decisões devem ser respeitadas, em especial, porque temos uma produção teórica e jurisprudencial que ultraa muito mais de oito décadas, com capacidade plena de interpretar e regular, inclusive, as novas formas de trabalho que surgem ao longo do tempo”.

“Preocupação com o reiterado descumprimento das decisões” 1s15k

O corregedor nacional cita trechos da liminar concedida por Vania Mattos e afirma que “a decisão é, evidentemente, descumpridora de determinação emanada pelo Supremo Tribunal Federal”. Segundo ele, o CNJ “tem tido grande preocupação com o reiterado descumprimento das decisões exaradas pelos Tribunais Superiores” e menciona, especificamente, que mais de metade das reclamações que chegam ao STF são relacionadas ao direito do trabalho.

Campbell também cita Gilmar Mendes, segundo o qual “O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”.

Ataques à Justiça do Trabalho são reiterados 143v2c

As tentativas de esvaziar as competências da Justiça do Trabalho não tiveram início recentemente, e isso inclui desde tentativas de redução do número de varas trabalhistas a falas mais diretas. Em 2017, o então presidente do Tribunal Superior da Justiça do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, disse que a Justiça do Trabalho poderia acabar se a magistratura se opusesse à reforma trabalhista de Michel Temer (MDB-SP); no ano seguinte, o então presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que esse ramo “não deveria nem existir”.

Recentemente, em fevereiro de 2025, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli e Luiz Fux criticaram a atuação da Justiça do Trabalho, chegando a insinuar que as propostas de extinção do órgão acabam justificadas por “excessos” da JT.

Em maio, na Mobilização Nacional em Defesa da Competência da Justiça do Trabalho, o Sintrajufe/RS e outras entidades, reunindo sindicatos, centrais sindicais, advocacia e magistratura, promoveram, no Rio Grande do Sul, diversas atividades de mobilização em várias cidades; em Porto Alegre, o ato público que reuniu cerca de 300 pessoas. O objetivo era defender os direitos de trabalhadores e trabalhadoras e a competência constitucional da Justiça do Trabalho, contra retrocessos.

O Sintrajufe/RS defende a competência constitucional da Justiça do Trabalho como garantidora dos direitos sociais e trabalhistas e entende que a suspensão de processos sobre pejotização pelo STF representa um risco para a efetividade da Trabalhista e para os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras. O sindicato reafirma, também, a necessidade da revogação da lei das terceirizações e da reforma trabalhista de Temer.