SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT 48562h

"MÃE DAS BOIADAS" h2w6m

Senado aprova PL da Devastação, que afrouxa regras de proteção ambiental; entenda as consequências 5i3f50

O projeto de lei (PL) 2159/2021, que desmonta o licenciamento ambiental no Brasil, foi aprovado no Senado Federal por 54 votos a 13 na noite de quarta-feira, 21. O texto agora volta para análise da Câmara, onde os movimentos devem se organizar para impedir esse imenso retrocesso ambiental.

O projeto é considerado por ambientalistas “a mãe de todas as boiadas” – referência à fala do ex-ministro do Meio Ambiente do governo de Jair Bolsonaro (PL), Ricardo Salles, que defendeu “ar a boiada” com projetos de desmonte na proteção ambiental. O texto acaba com o processo de licenciamentos no Brasil, um dos mais importantes instrumentos legais de proteção ao meio ambiente. Na prática, torna regra o não-licenciamento, já que dispensa dos processos de licenciamento (como o Estudo de Impacto Ambiental – EIA) empreendimentos de pequeno e médio potencial poluidor, o que representa cerca de 90% dos empreendimentos no Brasil.

Como exemplos, as barragens de Mariana e Brumadinho, que romperam em Minas Gerais (MG), são empreendimentos considerados de médio potencial poluidor.

Para esses tipos de projeto – de baixo e médio potencial poluidor –, haverá “Licença por Adesão e Compromisso (LAC)”, uma espécie de autolicenciamento. Isso quer dizer que inúmeras atividades degradadoras só vão precisar apertar um botão para que a licença seja impressa. Não por acaso, o projeto de lei foi apelidado de “PL da Devastação”.

O texto do PL também traz outros ataques à proteção do meio ambiente: 6y3g53

  • Isenta dos processos de licenciamento ambiental a pecuária extensiva, que se utiliza de grandes áreas de pastagem e que é responsável por grande parte dos desmatamentos no Brasil;
  • Retira a responsabilização subsidiária de bancos que financiarem desmatadores, blindando instituições financeiras;
  • Afrouxa ou elimina completamente as condicionantes ambientais, medidas obrigatórias para prevenir, mitigar e compensar os impactos ambientais de um projeto;
  • Permite que impactos indiretos de obras, como desmatamento, degradação de bacias hidrográficas, fragmentação de habitats o deslocamento de comunidades inteiras, sejam ignorados;
  • Reduz e, em alguns casos, elimina a competência e as atribuições de autoridades e instituições públicas no processo de licenciamento, como ICMBio, Funai e Ipham;
  • Em caso de empreendimentos em territórios 1uilombolas, a autoridade ligada aos quilombolas só será consultada se o território estiver titulado, o que não é o caso na maioria dos territórios;
  • Também elimina as exigências de consulta às autoridades (e de respeito a regras ambientais mínimas), para empreendimentos a serem realizados em 259 terras indígenas não homologadas — quase um terço de todas as existentes;
  • Libera estados e municípios para criarem sua própria lista de atividades isentas de necessidade de licenciamento.

Fonte: CUT/SP

Foto: Marcos Oliveira/Agência Brasil