SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT 48562h

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23 de setembro: Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças 6j4k2k

O Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças, 23 de setembro, foi escolhido como um alerta para a necessidade de se combater esses crimes. No Brasil, o tema ainda é um tabu, e muitas estatí­sticas e discussões a respeito acabam ficando escondidas ou sendo esquecidas pela maioria. Mas a realidade preocupante precisa estar em pautanão só hoje.

O tráfico de pessoas foi definido, internacionalmente, pelo Protocolo Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial mulheres e crianças, conhecido como Protocolo de Palermo. Foi adotado em dezembro de 2000 e, em seu artigo 3 (a), conceitua o tráfico de pessoas como O recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefí­cios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mí­nimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos .

O Brasil ratificou o referido instrumento em 2004, seguindo importantes parâmetros estabelecidos pelo Protocolo de Palermo, o que pautou, em 2006, a concepção da Polí­tica Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e, em anos posteriores, dos Planos Nacionais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

Distintos aspectos atuam para conformar contextos de vulnerabilidade ao tráfico de pessoas, bem como a capacidade de resposta de cada indiví­duo ante essas situações. Desse modo, os fatores de risco ao tráfico devem ser analisados em cada caso, ainda que seja notória a relação entre tráfico e grupos que se encontram em relações desiguais de poder, como mulheres, crianças, migrantes, afrodescendentes e pessoas socialmente excluí­das. As desigualdades estruturais vivenciadas em função da raça, gênero ou classe social geram situações de vulnerabilidade ao tráfico de pessoas, que podem ser entendidas como substrato para serem alvo de propostas abusivas.

O Protocolo de Palermo, ao explicitar em seu tí­tulo em especial mulheres e crianças , assinala o ví­nculo entre a perspectiva de gênero e o tráfico de pessoas, sendo mulheres e crianças mais vulneráveis a esse delito. Na mesma direção, o documento Principios y Directrices Recomendados sobre Derechos Humanos y Trata de Personas , do Alto Comissariado de Direitos Humanos, destaca a relevância das relações desiguais de gênero para o enfrentamento ao tráfico de pessoas.

A discriminação de gênero decorre da estrutura patriarcal que designa que as relações sociais estão alicerçadas na crença da superioridade dos homens em relação às mulheres. Ou seja, trata-se de um sistema de opressão baseada no gênero.

Atualmente, o tráfico de pessoas é considerado a terceira maior atividade ilí­cita do mundo, perdendo apenas para tráfico de drogas e o de armas. O criminoso utiliza esses artifí­cios para remoção de órgãos, tecidos ou partes do corpo da ví­tima, trabalho em condições análogas à de escravo ou qualquer tipo de servidão, adoção ilegal ou exploração sexual. A pena é de reclusão de 4 a 8 anos e multa. Segundo dados do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), o tráfico de pessoas faz cerca de 2,5 milhões de ví­timas, movimentando, aproximadamente, 32 bilhões de dólares por ano.

Quando nos referimos às crianças, o Brasil ocupa a vergonhosa 2ª posição na lista do tráfico e exploração sexual de crianças de 0 a 12 anos. Número que triplicou nos últimos 15 anos.

Mais perigo na pandemia 345f5m

A ONU registrou 50 mil ví­timas confirmadas de tráfico humano em 2018 em todo o mundo. A crise da Covid-19 levou mais 142 milhões de crianças e adolescentes para a pobreza, ampliando o risco de vulnerabilidade e suscetibilidade delas aos criminosos.

Segundo o Save The Children, a combinação de pobreza, fechamento de escolas e mais tempo online aumentou o risco de as crianças se tornarem ví­timas do tráfico. Nas fases agudas da pandemia, as medidas de isolamento deixaram 1,6 bilhão de meninos e meninas fora da escola, com a séria consequência de um forte aumento do abandono escolar e um maior risco de tráfico e exploração no trabalho ou sexual, casamentos forçados ou gravidez precoce, particularmente nos paí­ses menos desenvolvidos.

Em algumas regiões de baixa renda, cerca da metade das ví­timas são crianças. As meninas são principalmente traficadas para exploração sexual (72%), enquanto os meninos são, em sua maioria, traficados para trabalhar (66%), segundo a organização. De acordo com a Childhood Pela Proteção da Infância, no Brasil, são 500.000 casos de exploração sexual por ano.

O canal criado pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos para receber denúncias relacionadas ao coronaví­rus registrou, do dia 18 de março até 24 de abril, 7.563 queixas durante a quarentena; destas, 5.156 são de violência contra pessoa socialmente vulnerável , que pode incluir mulheres, crianças e idosos. Instituições alertam para o aumento de violênciacomo a exploração sexualcontra grupos vulneráveis em todo o mundo, especialmente para mulheres e crianças, durante o isolamento social.

Fonte: Ministério da Justiça, UOL