SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT 48562h

JUSTIÇA DO TRABALHO j1442

13,23%: TRT4 suspende descontos até decisão do relator, em atendimento a defesa coletiva do Sintrajufe/RS d684z

Em decisão proferida sobre o í­ndice de 13,23%, a presidente do TRT4, desembargadora Cármen Izabel Centena Gonzalez, manteve o entendimento de manutenção dos descontos, porém, acolheu defesa istrativa coletiva do Sintrajufe/RS, concedendo efeito suspensivo e dando seguimento para que a questão seja analisada pelo relator. O Sintrajufe/RS foi procurado por colegas da Justiça do Trabalho, preocupados com a possibilidade de devolução desses valores na folha de junho, devido a notificação relacionada à ação judicial ajuizada pela Anajustra.

Mesmo não sendo parte nessa ação judicial, o Sintrajufe/RS levou o assunto à avaliação da assessoria jurí­dica do sindicato. O Sintrajufe/RS, além de encaminhar a defesa istrativa coletiva, a fim de buscar evitar a devolução, colocou à disposição modelo de defesa istrativa para auxiliar os sindicalizados e as sindicalizadas na manifestação junto ao TRT4 contra a decisão de efetuar descontos atinentes ao í­ndice de 13,23%. O í­ndice corresponde à Vantagem Pecuniária Individual (VPI) instituí­da pela lei 10.698/2003.

Entenda 66112m

A Anajustra ingressou com ação judicial (1017644-21.2021.4.01.3400), no Distrito Federal, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para suspender a decisão proferida pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que impôs aos servidores a obrigação compulsória de repor ao Erário os valores recebidos na competência de abril de 2016 a tí­tulo de reajuste de 13,23%.

Na decisão, o TRT4 ressalta que a Anajusta, apesar de intimada da decisão istrativa de devolução dos valores, não apresentou recurso. O tribunal explicita, ainda, o entendimento de que o Sintrajufe/RS tem legitimidade para apresentar a defesa istrativa coletiva, nos termos do art. 8°, inciso III, da Constituição Federal, art. 240, alí­nea a , da Lei n° 8.112/90 e art. 58, inciso III, da Lei n° 9.784/99.

O Sintrajufe/RS alerta que mesmo aqueles e aquelas colegas que não apresentaram defesa istrativa individual ou encaminharam fora do prazo serão beneficiados pela suspensão obtida pela entidade em face da decisão proferida na defesa coletiva.

O Sintrajufe/RS seguirá atento à situação, a fim de evitar perdas e prejuí­zos a servidores e servidoras.